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LUCAS DIAS
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Tributário · Notícia

O perdão do MEI saiu. Mas não é tudo, e não é para todos.

Li a lei inteira antes de comentar. E o detalhe que mais importa não estava em nenhuma manchete.

A Lei Complementar 238, de 21 de outubro de 2026, foi publicada em edição extra do Diário Oficial. Ela faz três coisas:

  • perdoa dívidas federais do Microempreendedor Individual;
  • sobe o teto de faturamento: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028;
  • permite até dois empregados.

As manchetes falam em "perdão das dívidas do MEI". O texto da lei é mais estreito, e é nessa diferença que mora o trabalho de contadores, prefeituras e câmaras.

O que a lei perdoa

O art. 5º concede remissão integral dos créditos da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026, de quem está regularmente enquadrado como MEI.

O perdão vale também para dívidas:

  • com juros, multas e encargos;
  • em cobrança administrativa ou judicial;
  • em parcelamentos, transações e acordos, ativos ou rescindidos.

O governo estima cerca de 3,6 milhões de microempreendedores beneficiados.

O detalhe que pouca gente leu

O § 1º do art. 5º delimita a dívida perdoada: a do art. 18-A, § 3º, inciso V, alínea "a" da Lei do Simples. Essa é a parcela da contribuição previdenciária (INSS) que vem dentro do DAS do MEI.

O DAS do MEI tem três pedaços:

ParcelaDe quem éPerdoada?
Contribuição ao INSS (5% do salário mínimo)UniãoSim
ICMS (R$ 1,00)EstadoNão
ISS (R$ 5,00)MunicípioNão

Quem tem guias atrasadas continua devendo ICMS ao estado e ISS ao município. O próprio Ministério do Empreendedorismo confirma que a lei "não inclui débitos estaduais e municipais".

O DAS do MEI tem três parcelas — só a federal (INSS) foi perdoada.
O DAS do MEI tem três parcelas — só a federal (INSS) foi perdoada.

As condições

  • DAS em dia por seis meses. O beneficiário precisa pagar em dia a contribuição com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento do perdão (art. 5º, § 4º).
    • A data exata de início desses seis meses vai ser fixada pela PGFN.
    • O mais seguro é pagar em dia desde já.
  • Quem está na Justiça precisa desistir da ação e renunciar ao direito discutido, sem pagar honorários por isso (art. 6º).
  • Nada é devolvido. Quem já pagou não recebe de volta nem pode compensar (art. 5º, § 3º).
  • Os detalhes de execução virão em ato conjunto da PGFN e da Receita Federal, ainda sem data.

Atualização de 27/10: o que a PGFN já respondeu

Em 23/10 a PGFN publicou perguntas e respostas oficiais sobre o perdão:

  • Não é preciso pedir nada agora. A identificação e a baixa das dívidas começam em 1º/1/2027.
  • Parcelamento ou transação só com INSS do MEI (vencido até 13/10/2026) é cancelado em 1º/1/2027. Os valores pagos são abatidos e o saldo é cancelado.
  • Acordo misto, com dívidas perdoadas e não perdoadas, não cai inteiro. É preciso pedir revisão no Regularize (dívida ativa) ou no Portal de Serviços da Receita (dívida não inscrita).
  • Os 6 meses de DAS em dia valem só para quem continua MEI. Quem deu baixa ou virou microempresa não precisa cumprir. Quem continua MEI e atrasa perde o perdão, e a dívida volta inteira, abatido o que foi pago.
  • Até 2027 a dívida continua exigível. ICMS e ISS seguem cobrados, mesmo dentro do mesmo DAS.
  • Onde consultar:
    • dívida ativa (código 1537): Regularize;
    • dívida não inscrita: Portal de Serviços da Receita Federal.

Atenção: perdoado não é o mesmo que pago

Nenhuma norma diz, até agora, se o mês perdoado conta como tempo de contribuição ou carência no INSS. Pela regra geral, conta o mês em que houve contribuição, e no perdão ninguém pagou.

Para o cliente perto de aposentadoria, auxílio ou salário-maternidade:

  • confira o CNIS antes de 1º/1/2027;
  • faça a conta: em alguns casos, pagar pode valer mais do que ser perdoado.

Quando vale

O quêDesde quando
A lei em siPublicação, em 21/10/2026
Perdão e demais medidas1º/1/2027
Teto de R$ 110 milAno de 2027
Teto de R$ 140 mil1º/1/2028
Até 2 empregados1º/1/2027

Os empregados recebem um salário mínimo ou o piso da categoria.

Conexão 1: a Reforma Tributária e a carteira do contador

2027 é o ano em que a CBS entra de fato no lugar do PIS e da Cofins. É também o ano do perdão e do teto novo.

Para o escritório contábil, a carteira de MEIs vira um projeto de 2027:

  1. Levantar as dívidas de cada cliente e separar o que é federal (perdoado) do que é ISS e ICMS (continua devido).
  2. Organizar o DAS em dia para não perder o perdão.
  3. Mapear quem cabe no teto novo e quem vai estourar e virar microempresa.
    • Para quem vira ME, entra no radar a escolha entre o Simples puro e o recolhimento de IBS/CBS por fora.
  4. Se o cliente vai contratar o primeiro ou o segundo empregado, planejar eSocial, FGTS e folha.

Conexão 2: o município e o ISS que continua na conta

A lei federal perdoou só o que é da União. O ISS do MEI em atraso continua sendo receita do município. A prefeitura decide se cobra, se parcela ou se propõe uma lei de remissão própria.

Se optar pela remissão, a lei municipal precisa cumprir o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal: estimativa do impacto e demonstração na lei orçamentária ou medida de compensação. A LC 238 dispensou essas exigências só para a União (art. 7º).

Com a LOA 2027 em votação nas câmaras agora, este é o momento de quantificar e decidir.

Conexão 3: a Câmara e os projetos de anistia que vão chegar

Vereadores podem propor leis tributárias, inclusive de renúncia fiscal. O STF fixou no Tema 682 que não há reserva de iniciativa nessa matéria.

Mas toda proposta que crie renúncia de receita precisa vir com estimativa do impacto orçamentário e financeiro (art. 113 do ADCT) e cumprir o art. 14 da LRF. Sem isso, o projeto nasce vulnerável.

A pergunta certa para a próxima sessão: quanto o município tem a receber de ISS de MEI, e de quantos contribuintes?

Conexão 4: compras públicas

O art. 8º da LC 238 mexe nas licitações exclusivas da Lei do Simples:

  • ME e EPP: a administração deverá fazer licitação exclusiva em itens até o valor do art. 75, I, da Lei 14.133. O Ministério do Empreendedorismo cita R$ 130.984,20 para 2026.
  • MEI: a administração poderá fazer licitação exclusiva em itens até a metade do valor do art. 75, II, da mesma lei, ou R$ 32.746,06 segundo o mesmo Ministério.

Para o MEI local, é oportunidade. Para a prefeitura e a câmara, é planejamento de compras.

Em uma linha

O perdão é federal, condicionado e começa em 2027. ISS e ICMS continuam com o município e o estado, e o resto depende de cada contador e gestor.

Fontes

Quer aplicar isso na sua carteira, prefeitura ou câmara?

No diagnóstico eu separo o que já é regra do que ainda depende de regulamento e aponto o que fazer agora, no seu caso.

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